Antropologia Forense

 

ANTROPOLOGIA FORENSE

 


1. MEDICINA LEGAL: CONCEITOS E APLICAÇÃO

A medicina, em seu aspecto geral, é a arte ou ciência de evitar, curar ou atenuar as doenças. Pode ser assim denominado, também, o sistema medicinal. No sentido figurado, é tudo aquilo que remedeia um mal; socorro, auxílio.

O conceito fornecido pelo DJi para a Medicina Legal diz que

é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando a interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de Medicina aplicada. A medicina legal fornece luzes para elaboração de leis relacionadas com seu estudo, coopera na execução de leis existentes e interpreta dispositivos legais de significação médica.

A Medicina Legal é a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais (BENFICA & VAZ, 2003). Além disso, fornece elementos para a elaboração, interpretação e execução das leis existentes, permitindo ainda, por meio da pesquisa científica, o seu aperfeiçoamento. A importância do estudo da Medicina Legal no Curso de Direito dá-se pelo fato de possibilitar a de capacitação dos futuros profissionais nas suas atividades no campo jurídico.

Possibilita, ao jurista, o conhecimento necessário à avaliação dos laudos recebidos, limitações e informações necessárias para a formulação de questões procedentes dos casos em estudo, além de como e quando solicitar esses laudos. É necessário entender, também, como acontecem as lesões corporais, as conseqüências que elas provocam, as alterações relacionadas à morte e aos fenômenos cadavéricos, além de outros conceitos diferenciais relacionados à embriaguez e ao uso de drogas, as asfixias mecânicas e suas características, os crimes sexuais e sua análise pericial, dentre outros aspectos.

A Medicina Legal é usada com grande freqüência na prática forense. As “perícias realizadas pelos médicos legistas têm um valor probante indiscutível no auxílio do direito processual pela busca da sentença justa, que tenha como fundamento a verdade dos fatos e suas circunstâncias” (MADRUGA, 2005) .

O estudo da Medicina Legal pode ser dividido em dois segmentos:

  • parte geral, onde são abordados: introdução ao estudo, conceituação, importância para o estudante de direito e de medicina, divisão, relações com outras ciências, perícias e peritos;
  • parte específica, que cuida do estudo de cada uma das suas especialidades.

Eis aqui os aspectos específicos abordados no estudo da Medicina Legal:

  • Traumatologia Forense: lesões corporais (que podem ser causadas por meios físicos (meio mais importante no mecanismo de produção das lesões); químicos (ácidos ou bases – álcalis; envenenamento; intoxicações); físico-químicos (asfixias, enforcamento, aspiração, afogamento, sufocação, confinamento, esganadura, estrangulamento, soterramento); biodinâmico; lesões especiais (decapitação, degola, esgarjamento); hemorragia; tortura (em obediência ao disposto na Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997) e os agentes traumáticos;
  • Toxicologia: envenenamento; intoxicações, embriaguez;
  • Antropologia Forense: identidade e identificação médico-legal;
  • Psiquiatria Forense: doenças mentais;
  • Psicologia Judiciária: psicologia dos depoimentos;
  • Sexologia Forense: erotologia; himenologia; obstetrícia forense; transtornos da sexualidade; parto e puerpério; gravidez – diagnóstico; aborto; conjunção carnal; atentado violento ao pudor;
  • Tanatologia: estudo da morte, suas causas, circunstâncias, fenômenos e repercussões jurídico-sociais; óbitos por causas não violentas; fenômenos abióticos imediatos, consecutivos e transformativos; legislação; lesões animais post-mortem; Cronotanatognose (cálculo do tempo de morte, entomologia forense);
  • Jurisprudência e documentação médico-legal: estuda as decisões dos juízes relacionadas com a Medicina Legal; documentos médico-legais (prontuário; laudo – relatório; atestado; depoimento oral; parecer; consulta);
  • Diceologia e Deontologia: versa sobre os direitos e deveres do médico, em obediência às determinações do Código de Ética Médica. Enquanto a deontologia é o ramo da ética prática que cuida dos deveres, a diceologia trata dos direitos a eles correspondentes;
  • Erro médico e odontológico: dentística; endoprótese; endodontia; implantodontia; prótese;
  • Biossegurança odontológica.

O foco principal desta pesquisa é a Antropologia Forense, que será discutida a seguir.


2. ANTROPOLOGIA FORENSE

A palavra antropologia se origina dos termos gregos anthropos (homem, ser humano) e lógos (estudo, tratado, ciência). A antropologia é uma ciência multidisciplinar, onde as várias disciplinas a ela relacionadas têm como finalidade comum descrever e analisar o homem, de acordo com as características biológicas (antropologia física) e culturais (antropologia cultural) dos grupos onde se distribui, com ênfase nas diferenças e variações entre eles, através das épocas. É, desta forma, a história natural do homem. O seu estudo interessa particularmente ao Direito, especialmente por causa das questões de identidade.

Identidade, do latim identitate, é o “conjunto de caracteres próprios e exclusivos de uma pessoa: nome, idade, estado, profissão, sexo, defeitos físicos, impressões digitais”, dentre outros aspectos, de acordo com descrição do verbete no Novo Dicionário Eletrônico Aurélio (FERREIRA, 2004) . São esses caracteres que individualizam a pessoa. Cada indivíduo ou coisa tem peculiaridades e características próprias que a distinguem de outros.

Identificar é, portanto, reconhecer a identidade de alguém ou de determinada coisa ou indivíduo que apresentam um conjunto de particularidades que o caracterizam. É determinar a origem, a natureza e as suas características.

Daí a definição de identificação como o processo utilizado para determinação da identidade de uma pessoa ou coisa, promovendo a distinção entre uma e outra. É um conjunto de diligências que buscam levantar uma identidade. “É um processo científico, que segue um protocolo, e visa uma certeza”, seguindo critérios objetivos (FJAU, online). A identificação pode ser: (a) genérica – compreendendo a determinação da espécie, raça, sexo, idade, estatura, entre outros; e, (b) específica – que corresponde a tudo aquilo que identifica, de maneira específica, o indivíduo examinado: cicatrizes, tatuagens, sinais profissionais, mutilações.

  • Identificação Médico-legal: de natureza médica, não pode prescindir, portanto, de conhecimentos médicos. Exige, portanto, conhecimentos e técnicas médico-legais, além de entendimento de ciências acessórias. Na identificação médico-legal de natureza antropológica, são estudados: (a) os ossos, os dentes e a voz; (b) a cor da pele, a estatura e a idade; (c) a idade, a estatura e o peso; (d) a cor da pele, o sexo e o peso.
  • Identidade Médico-legal: é aquela que interessa particularmente ao médico-legista e “que é determinada no vivo, no cadáver inteiro, reduzido a fragmentos ou a simples ossos, mediante processos médicos ou paramédicos, somente aplicáveis por peritos médicos” (DJi, online).
  • Identificação Policial: faz parte da antropologia e da datiloscopia. Não exige, contudo, para o seu emprego, conhecimentos médicos obrigatórios.
  • Identificação Judiciária: feita a partir de documentação que visa assegurar a fácil identificação de cada um, com recursos seguros e eficazes, de fácil aplicação e controle absoluto, (impressões digitais).

A Antropologia Forense trata da identidade e da identificação, buscando determinar os seguintes aspectos: determinação da espécie; determinação do sexo; determinação da estatura; determinação da idade; determinação da etnia; eixos e planos anatômicos; relações anatômicas; variações anatômicas; craniometria; cálculos em antropologia; identificação; e. tempo de morte, conforme Diagrama 1 abaixo. Cada item constante do Diagrama funciona como um link que, ao ser clicado juntamente com a tecla “ctlr” do teclado do computador, direciona exatamente para o ponto desejado no texto.

Diagrama 1 – Antropologia Forense

2.1 Determinação da Espécie

Também denominada de identificação genérica, a determinação da espécie pode ser realizada por diferentes processos com utilização de pelos, ossos, fator imunológico e outros.

2.1.1 Determinação da Espécie pela Análise dos Pelos

Os pelos são considerados um importante indício em uma grande variedade de crimes. Podem ser encontrados na vítima, em suas roupas, debaixo das unhas, entre os dedos, na roupa de cama, nos pentes e escovas.

A estrutura do cabelo é composta, de fora para dentro, por três planos: a cutícula ou escamas, a crosta ou córtex e a medula. Existem diferenças características entre os pelos humanos e os pelos animais, de acordo com o Quadro 1, a seguir.

 

Pelo Humano

Pelo Animal

Canal medular

Rede aérea finamente granulosa

Células medulares indivisíveis

Índice medular < 0,30

Pelos da lanugem do feto desprovidos de medula

O conteúdo aéreo, mais ou menos volumoso, é formado por vesículas

Células medulares aparentes

Índice medular > 0,50

Medula constituída por degraus nos cabelos do pelo

Substância cortical

Forma um canal grosso

Pigmento formado por granulações pequenas e homogêneas

Forma um cilindro oco, bem delgado

Pigmentos formados por granulações irregulares e maiores que as do homem

Cutícula

Escamas delgadas, pouco salientes, pequenas e bem imbricadas (superpostas)

Escamas grossas, salientes e menos imbricadas que as do homem

Quadro 1 – Diferenças entre o cabelo humano e o pelo animal

Com a análise dos pelos ou cabelos, as perícias podem indicar os seguintes aspectos:

  • diagnóstico específico;
  • lugar do corpo de onde procedem;
  • se o cabelo foi cortado, arrancado ou se caiu naturalmente;
  • idade do sujeito.;
  • sexo;
  • se procede de um ser vivo ou morto;
  • se foram tingidos ou descolorados;
  • raça;
  • se o cabelo corresponde a um indivíduo de determinada profissão;
  • traumatologia do cabelo;
  • a distância de disparo do tiro fatal, nos casos de morte por arma de fogo;
  • a possível ocorrência de envenenamento;
  • o índice escamoso do cabelo em estudo;
  • o grupo sanguíneo;
  • Se o cabelo é são ou sofre de alguma doença que permita sua tipificação;
  • existência de traços de elementos inorgânicos metálicos;
  • a realização de ensaios serológicos que permitam identificar o fenótipo de isoenzimas para individualizar o cabelo no estudo.

2.1.2 Determinação da Espécie pelos Ossos

O estudo dos ossos pode fornecer informações sobre a idade, como no caso das calcificações das sinostoses cranianas, assim chamadas as junções dos ossos do crânio, que se completam por volta dos 60 anos. Além disso, os ossos do crânio também podem indicar o sexo e raça e os ossos da bacia pélvica, o sexo.

A determinação da espécie pelos ossos é feita de acordo com os seguintes fatores:

  • aspecto morfológico total;
  • aspecto radiográfico total;
  • forma das superfícies articulares;
  • imunológico;
  • histológico.

O tecido ósseo compacto, além dos canalículos, é percorrido por um conjunto de canais por onde passam os nervos e os vasos sangüíneos denominados de canais de Volkmann e canais de Havers (Figura 1). Os canais de Volkmann partem da superfície do osso (interna ou externa), em uma trajetória perpendicular em relação ao eixo maior do osso e se comunicam com os canais de Havers que percorrem o osso em sentido longitudinal e podem comunicar-se entre si por projeções laterais. Ao redor de cada canal de Havers, são encontradas várias lamelas concêntricas de substância intercelular e de células ósseas. Cada conjunto formado pelo canal central de Havers e pelas lamelas concêntricas é denominado de sistema de Havers ou sistema haversiano.

Figura 1 – Estrutura do tecido ósseo

Tecidos que formam o esqueleto

Os canais de Havers fornecem as características de diferenciação entre os homens e os animais.

 

Humano

Animal

Havers forma

oval

circular

Havers diâmetro

30 a 150 micras

20 a 25 (< 100 micras)

Havers densidade

8 a 10/mm2

13 a 55/mm2

Havers direção

paralelo ao eixo longitudinal

inclinado ao eixo longitudinal

Tecido laminar ósseo

raro

freqüente

Índice medular (*)

0,45

feto = 0,15 a 0,48

> 0,5 (até 0,77)

Som à percussão

abafado

metálico

Peso/Densidade

menor

maior

 

Quadro 2 – Diferenças entre os ossos humanos e os ossos de animal

(*) Índice medular = Diâmetro mínimo do conduto medular / Diâmetro diafisário mínimo.

2.2. Determinação do Sexo

A identificação do sexo pode ser feita por meio dos aspectos:

  • cromossomial – que é definido pela avaliação dos cromossomos sexuais;
  • gonadal – no sexo masculino caracterizado pelos testículos e no feminino pelos ovários;
  • cromático – por meio dos corpúsculos de Barr que se encontram dentro das células femininas;
  • genitália interna – desenvolvimento dos ductos de Wolf e ductos de Muller;
  • genitália externa – pênis e escroto X vulva, vagina e mamas;
  • jurídico – designado no registro civil ou pela autoridade legal;
  • de identificação ou psíquico ou comportamental – é aquele cuja identificação o indivíduo faz de si mesmo (também é chamado de sexo moral).

Além disso, o sexo pode ser determinado ainda pelos seguintes aspectos, conforme dados constantes dos Quadros 3, 4 e 5, a seguir.

a. Pela observação da bacia pélvica que “é a melhor estrutura para fazer diagnóstico diferencial de sexo” (VANRELL & CAMPOS):

Aspecto

Homem

Mulher

Estreito superior

Andróide

Ginecóide

Ângulo subpubiano

Fechado < 70

Aberto >80

Chanfradura isquiática

Estreita

Larga

Buraco obturador

Ovalar

Triangular

Crista ilíaca

S bem pronunciado

S discreto

Largura do acetábulo

> 45 mm

< 45 mm

Asa ilíacas

Altas, verticais

Baixas, horizontais

Quadro 3 – Determinação do sexo pelo aspecto da bacia

A bacia tem grande valia no processo de determinação do sexo, pois a mulher tem a bacia mais larga e apresenta maiores diâmetros transversais;

b. Pela observação do crânio (segunda melhor estrutura para diagnóstico do diferencial do sexo, segundo Vanrell & Campos):

Aspecto

Homem

Mulher

Aparência

Grosseira

Delicada

Glabela

Rugosa

Plana

Arcos supra-orbitários

Salientes

Discretos

Bordos Orbitários

Arredondados

Cortantes

Contorno frontal

Inclinado

Elevado

Processos mastóideos

Grandes e rugosos

Pequenos e lisos

Côndilos occipitais

Longos e delgados

Curtos e grossos

Inion

Proeminente

Discreto

Linhas nucais

Rugosas

Planas

Mento

Quadrado

Pontiagudo

Quadro 4 – Determinação do sexo pelo aspecto do crânio

Como se pode observar na figura 2, o crânio feminino apresenta a fronte mais vertical e articulação fronte nasal mais curva.

Figura 2 – Diferenças entre o crânio feminino e o masculino

c. Pela observação dos fragmentos ósseos:

 

Medida

Homem

Mulher

Cabeça do úmero

>40 mm

<35 mm

Cabeça do rádio

>20 mm

<20 mm

Cabeça do fêmur

>45 mm

<40 mm

Diáfise do fêmur

>31 mm

<27 mm

Largura do Atlas

>73 mm

<72 mm

Calcificações costais

Periférica

Central

Quadro 5 – Determinação do sexo pelas medidas dos fragmentos ósseos

A determinação do sexo pode ser feita, ainda, pela averiguação dos seguintes aspectos: largura superior do sacro, comprimento e largura da 1ª vértebra sacra; diâmetro vertical e transverso da cabeça do fêmur; distância ilíaca antero-superior/tubérculo púbico; diâmetro vertical do acetábulo; incisura isquiática maior (corda e profundidade); e, diâmetros condílicos e do forame magno [o índice dos diâmetros do forame magno – buraco occipital – é obtido pela relação entre a sua largura (distância latero-lateral) e o seu comprimento máximo (distância antero-posterior)]. 


2.3 Determinação da Estatura

Existem diferentes procedimentos de estimativa da estatura (que depende da raça, da idade, do sexo e do desenvolvimento do indivíduo). Não existe, porém, nenhuma fórmula universal. Dentre os procedimentos adotados para a determinação da estatura, está a Tabela de Trotter & Gleser, onde a estimativa da altura é feita partir da medida dos ossos mais longos do corpo – fêmur e tíbia. Alguns legistas brasileiros condenam o método, afirmando que não se pode utilizar, em brasileiros, uma tabela destinada a outros povos. Esse processo de medição indireta, por meio do fêmur e da tíbia, costuma ser utilizado nos estudos arqueológicos ou quando há ausência de partes do esqueleto.

HOMENS

Caucasóides Negróides
3,08 * úmero + 61,41 3,26 * úmero + 62,10
3,78 * rádio + 79,01 3,42 * rádio + 81,56
3,70 * ulna + 74,05 3,26 * ulna + 79,29
2,38 * fêmur + 61,41 2,11 * fêmur + 70,35
2,52 * tíbia + 78,62 2,19 * tíbia + 86,02
2,68 * fíbula + 71,78 2,19 * fíbula + 86,02
Mongolóides “Mexicanos”
2,68 * úmero + 83,19 2,92 * úmero + 73,94
3,54 * rádio + 82,00 3,55 * rádio + 80,71
3,48 * ulna + 77,45 3,56 * ulna + 74,56
2,15 * fêmur + 72,57 2,44 * fêmur + 58,67
2,39 * tíbia + 81,45 2,36 * tíbia + 80,62
2,40 * fíbula + 80,56 2,50 * fíbula + 75,44

MULHERES

Caucasóides Negróides
3,36 * úmero + 57,97 3,08 * úmero + 64,67
4,74 * rádio + 54,93 3,67 * rádio + 64,67
4,27 * ulna + 57,76 3,31 * ulna + 75,38
2,47 * fêmur + 54,10 2,28 * fêmur + 59,76
2,90 * tíbia + 61,53 2,45 * tíbia + 72,65
2,93 * fíbula + 59,61 2,45 * fíbula + 72,65

Quadro 6 – Tabela de Trotter & Gleser

Um caso famoso, no Brasil, que demonstra a importância da correta determinação da altura foi o do assassinato(?) de Paulo César Farias (o PC) e sua namorada, Suzana Marcolino. A primeira informação do legisla Badan Palhares, em resposta a uma indagação da promotora Failde Mendonça, foi de que Susana media 1,67m, dado que sustentava a tese de suicídio. A medida não constava do primeiro laudo emitido. Estando incorreta a estatura, consequentemente todo o processo estaria também, “a começar pela trajetória do tiro e por sua projeção em relação à parede trespassada pela bala” (CONTI, 2000). Pois, se a namorada de PC não tivesse a altura defendida pelo legista, a tese do suicídio estaria comprometida. A altura de Suzana não constava no primeiro laudo. Os legistas Daniel Muñoz e Domingos Tochetto, após a exumação do cadáver de Suzana, apresentaram um laudo onde a altura informada era de 1,57 m, ou seja dez centímetros menos que a informada por Badan, o que definitivamente, pela trajetória da bala, impossibilitaria a hipótese de que ela havia atirado em PC por ser mais baixa que ele (que media 1,63m).

A determinação da estatura pode ser feita ainda de acordo com a Tabela de Orfila, Fórmula de Carrea e Tabela de Etienne Rollet.

A figura 3 demonstra o esquema do traçado do “arco” e da “corda” entre a face mesial do primeiro incisivo inferior e a face distal do canino inferior do mesmo lado, possibilita efetuar as medições necessárias para o cálculo da estatura de acordo com a fórmula de Carrea (CAMPOS).

Figura 3 – Esquema do traçado do “arco” e da “corda”

A Tabela de Etienne Rollet fornece a relação entre a estatura de homens com as medidas dos membros inferiores e superiores do esqueleto

Estatura
(cm)
Membro Inferior Membro Superior
Fêmur Tíbia Fíbula Úmero Rádio Ulna
152 41,5 33,4 32,9 29,8 22,3 23,3
154 42,1 33,8 33,3 30,2 22,6 23,7
156 42,6 34,2 33,8 30,7 22,8 24,0
158 43,1 34,8 34,3 31,3 23,1 24,4
160 43,7 35,2 34,8 31,5 23,4 24,8
162 44,2 35,7 35,2 31,9 23,6 25,2
164 44,8 36,1 35,7 32,7 23,9 25,5
166 45,3 36,6 36,2 32,8 24,2 25,9
168 45,8 36,9 36,6 33,1 24,4 26,1
170 46,2 37,3 36,9 33,5 24,6 26,4
172 46,7 37,6 37,3 33,8 24,9 26,6
174 47,2 38,0 37,7 34,2 25,1 26,9
176 47,7 38,3 38,0 34,5 25,3 27,1
178 48,1 38,6 38,4 34,8 25,5 27,3
180 48,6 39,0 38,8 35,2 25,8 27,6

 

Tabela 1 – Tabela de Etienne Rollet (1888)

2.4 Determinação da Idade

A determinação da idade pode ser feita de acordo com os fatores constantes dos quadros 6, 7, 8 e 9 , a seguir.

Característica

Idade

Desaparecimento das estrias juvenis, epífises anulares intimamente aderidas 25 a 35 anos
Bordos com osteófitos 35 a 40 anos
Bicos de papagaios 40 a 50 anos
Sindesmófitos acima de 50

 

Quadro 7 – Idade pelas superfícies dos corpos vertebrais  

Característica

Idade

Sulcos e ressaltos amplos 18 a 19 anos
Aparecimento do bordo posterior, sulcos e ressaltos menos amplos 22 a 24 anos
Delimitação das extremidades 25 a 30 anos
Aspecto granular da superfície, delimitação do bordo anterior 30 a 35 anos
Ossificação ligamentar 36 a 39 anos
Superfície inativa 40 a 44 anos
Formação de lábios nos bordos 45 a 50
Ossificações erráticas, rarefações ósseas 50 ou mais
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